O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo. Para possibilitar à Prefeitura Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC - Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão - no site da administração.
A referida Lei foi regulamentada pela Lei Municipal nº 3030, de 28 de agosto de 2017.
Com o SIC, qualquer pessoa - física ou jurídica - poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.
Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso no próprio site.
Prazos para Resposta
Conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), o órgão ou entidade pública deverá conceder acesso imediato à informação disponível.
Caso isso não seja possível, o pedido deverá ser respondido em até 20 dias, contados a partir do recebimento, com uma das seguintes providências:
- Indicação da data, local e forma para realizar a consulta, obter a reprodução ou certidão;
- Justificativa da recusa total ou parcial do acesso, com base em razões de fato ou de direito;
- Comunicação de que a informação não está disponível no órgão, com eventual indicação ou encaminhamento ao órgão responsável.
Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, que será informada ao solicitante.
Recursos
Caso o pedido de acesso à informação seja negado, total ou parcialmente, o solicitante poderá interpor recurso no prazo de 10 dias, a contar da ciência da negativa.
O recurso será analisado pela autoridade superior àquela que tomou a decisão, e a resposta deverá ser emitida em até 5 dias úteis.
Conforme prevê o Art. 8º do Decreto Municipal nº 21.316/2025, em caso de indeferimento mantido na primeira instância, o recurso será encaminhado à Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública, que atuará como segunda instância recursal, responsável pela análise e deliberação final.
Como Interpor Recurso: Para interpor um recurso, o cidadão deve acessar o mesmo ambiente utilizado para a solicitação de informações e, no campo de descrição, informar o número do pedido ao qual deseja recorrer.
A Ouvidoria não compartilha dados do requerente com os órgão municipais se for solicitado o sigilo.
Nesta página, estão reunidos os recursos e ferramentas que possibilitam a solicitação de informações públicas, bem como as instruções para a correta utilização do serviço. Também estão disponíveis relatórios e gráficos com as estatísticas dos pedidos de informação, reunindo, em um só local, todos os serviços necessários ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: ouvidoria.itapemirim@gmail.com. Estamos à disposição para prestar esclarecimentos sobre o uso do e-SIC.
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