Praça Domingos Jose Martins, Itapemirim, ES, Brasil, 29330000, Telefone:(28) 35296434
I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da Prefeitura;
II - assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política administrativa adotada pelo Governo Municipal;
III - promover, na Prefeitura, a implantação dos programas de recrutamento, seleção, classificação, valorização e formação dos servidores;
IV - elaborar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as comissões e formalizar outros atos e submeter ao Prefeito os resultados dos concursos para a sua homologação;
V - participar, com outras Pastas, na seleção de organização responsável pela realização de Concurso Público;
VI - propor o provimento dos cargos e empregos públicos municipais;
VII - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitura;
VIII - promover, anualmente, estudos e análise de cargos, empregos e funções, sugerindo ao Prefeito a criação de novos postos de trabalho e a extinção ou a declaração de desnecessidade de postos existentes;
IX - promover o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;
X - promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração;
XI - estabelecer normas de controle de freqüência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço;
XII - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
XIII - promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura;
XIV - promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XV - tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia os recolhimentos devidos;
XVI - coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de convênios, bem como acompanhar a sua execução;
XVII - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como ao bem-estar dos servidores municipais
XVIII - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados;
XIX - determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis da Prefeitura e providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias;
XX - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
XXI - providenciar medidas legislativas para aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários, em sintonia com a Secretaria de Meios e Suprimentos;
XXII - promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
XXIII - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à Administração;
XXIV - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos;
XXV - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa e portaria, bem como o serviço de telefonia;
XXVI - promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
XXVII - promover a elaboração de minutas de projetos e a regulamentação de dispositivos de lei, articulando-se com os órgãos competentes;
XXVIII - apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
XXIX - participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa;
XXX - orientar ou participar da elaboração de minutas de convênios e contratos em que o Município seja parte interessada;
XXXI - propor modificações nos termos de convênios elaborados por outros órgãos e entidades a serem firmados pelo Município;
XXXII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito, em especial aos referentes à gestão pública e orçamentária.